A Constituição Federal determina que a jornada de trabalho de um funcionário deve ser de oito horas diárias ou 44 horas semanais. Entretanto, com a alta demanda de produção e as urgências que surgem cotidianamente, nem sempre é possível cumprir exatamente o que é determinado. Para recompensar devidamente o colaborador pelo acréscimo de tempo em sua carga horária, as empresas têm duas alternativas para efetuar o ressarcimento: o Banco de Horas e o sistema de Hora Extra.
O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59. A CLT prevê que a validade do Banco de Horas está condicionada a sua instituição, mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Vale dizer, com a participação do Sindicato da categoria. A adoção ou não do Banco de Horas é uma decisão do empregador e faz parte do seu poder diretivo.
Já as horas extras remuneram financeiramente o trabalhador pelo tempo excedente que trabalhou. Também previstas na Constituição Federal, elas deverão ser pagas, no mínimo, com valor 50% maior que o da hora convencional e esse percentual poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa. É importante lembrar que a jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.
De acordo com o contabilista Evandro Tenório, é preciso analisar com cuidado cada uma dessas alternativas para que sejam satisfatórias às duas partes. “Cada empresa tem sua particularidade e é necessário analisar todos os pontos relevantes para escolher que forma de compensação aplicar. Há muitas variáveis na legislação, que vão se encaixar de acordo com cada sistemática de trabalho adotada pelas empresas. Por isso, é importante uma boa orientação do serviço contábil, deixando o empresário atualizado e seguro sobre os procedimentos internos”, ressaltou.


