Em 1939 o então presidente Getúlio Vargas instituiu no Brasil, a Justiça do Trabalho. O ato trouxe vários benefícios para os trabalhadores, entre eles, salário mínimo, carteira profissional, carga horária de 48 horas semanais, além de férias remuneradas.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, por 30 dias corridos”.
Entretanto, a legislação também permite que as empresas reduzam esse período de férias, desde que remunere o colaborador por isso. Pela lei, o funcionário pode vender até 10 dias do seu período de descanso. O pagamento deve ser feito junto com o valor normal das férias. Neste caso, o salário que é pago normalmente, mais um terço do salário.
De acordo com o consultor empresarial Osíris Caldas, vale a pena investir nessa prática, pois é uma alternativa satisfatória para ambos os lados. “É uma prática interessante porque às vezes as empresas estão em um período crítico, com alta demanda de trabalho e necessitam da presença daquele colaborador. Pra ele, também é interessante, pois continuará tendo um bom tempo descanso, no caso os 20 dias restantes, e ainda vai receber um pouco mais em relação à remuneração tradicional”, explica.
É interessante que o empresário tenha a sensibilidade para perceber como está o momento do trabalhador, antes de fazer essa proposta. A partir de um bom diálogo, será possível identificar se ele está interessado em vender os 10 dias, ou se deseja descansar durante todo o tempo que lhe é de direito. “Caso o colaborador dê sinais de cansaço excessivo ou estresse, o mais aconselhável e deixar que ele cumpra os 30 dias de férias, até para que possa render mais no seu retorno ao trabalho”, alerta o consultor.
Osíris Caldas aconselha ainda que as empresas procurem sempre estar acobertadas juridicamente sobre esse acordo, evitando, assim, possíveis questionamentos. “Se houver uma formalização dos procedimentos realizados perante a lei, a empresa não terá problemas posteriormente. Inclusive, considero fundamental que exista um contato amplo com as assessorias jurídicas, pois elas estão aptas para orientar mediante as novidades na legislação e darão as garantias necessárias para os procedimentos internos”, concluiu.



